Fraternidade, robusta
expressão que nos exorta à reflexão, é definida no dicionário de Ferreira
(1972, p. 571), como "parentesco de irmão; amor ao próximo; união ou
convivência como de irmão; harmonia; boa amizade". Cabe obtemperar à luz
de nosso parco conhecimento, essa definição do imortal lexicógrafo e, em um
confronto com a história responder à questão: Trata-se apenas de uma palavra a
mais em nosso vocábulo ou realmente demonstra uma realidade existente ou por
existir, ou ainda, uma utopia, talvez um ideal?
A primeira referência a
parentesco de irmão, encontramos rebuscando há mais de sessenta séculos, na
história de Abel e Caim. Com espeque na Gênese Bíblica, inferimos que por toda
parte e em todos os homens, encontramos o estigma da raça do fraticida Caim,
posto que, do ponto de vista religioso cristão somos seus descendentes. Ante o
dito, não há que utilizarmos desse exemplo em nossa odisseia em busca do
sentido da fraternidade.
Legiões de homens
arvoraram com entusiasmo nesse estandarte, quando da revolução francesa,
balouçando a bandeira da Liberdade, Igualdade e Fraternidade. No entanto, a
história nos prova que nenhuma revolução de sangue pode produzir transformação
social, a revolução é apenas um escape para a destruição da prosperidade do
mundo.
Em 1789, a França ganha
as Declarações dos Direitos do Homem e do Cidadão, com arcabouço em princípios
iluministas entre os quais o ideal Fraternidade cavalgava à frente. Adotou essa
Declaração, o mundo, que envolvido nessa quimera gaba-se ao proclamar esse
princípio.
No preâmbulo de nossa
Constituição de 1988, encontramos referência à fraternidade (2011, p.8):
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia
Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a
assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a
segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores
supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada
na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a
solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a
seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. (grifo nosso)
Observando a história da
humanidade, em todos os torrões, sempre há na sociedade, o anelo fraterno.
Costa (1999, p. 51) nessa direção disserta:
Os
homens não deveriam voltar-se uns contra os outros, mas, estabelecer um poder
supremo, colocado acima de interesses individuais, que governasse por
intermédio de leis sábias, garantisse a concórdia e promovesse a defesa de
todos os pactuantes, protegendo-os contra inimigos comuns.
Porém, quem dentre os
Estados é livre e fraterno? quem adota leis sábias? quando os legisladores
pensam primeiro no bem comum, acima dos interesses individuais?
Passado ou presente, não
importa, o homem é sempre o mesmo em todas as partes do mundo e suas leis são
também as mesmas, favorecendo uns em detrimento a outrem, destruindo qualquer
tendência ao fraternalismo.
Cabe aqui, através de uma
análise não muito minudente, sem desistir de nossa empreitada, adentrar no
ventre do termo fraternidade e, com a devida vênia a tantas campanhas que, não
podemos negar, produzem positivos resultados, trazer a questão para o
indivíduo, pois, se formos examinar os tratados, os dogmas, as bandeiras, não
encontraremos senão sangue e conflito, é provável que devamos mudar o norte da
pesquisa e apontar para o ser humano.
A humanidade é a extensão
do indivíduo, se o indivíduo se transforma, a sociedade também se transformará.
Se queremos uma sociedade de homens livres, necessitamos que o homem seja
livre. Kant afirmava que o exterior é o interior. A partir do momento que
praticamos a ética moral, observaremos o outro e compreenderemos a lição do
Mestre que diz para fazer ao outro o que gostaríamos que fizessem a nós.
Oras, não é essa a lição
que procuramos? Se tratarmos ao semelhante como queremos ser tratados, não
estaremos praticando a fraternidade? Vejamos as demais referências ao léxico
fraternidade: harmonia, boa amizade. Não há mais o que lucubrar, não se trata
de utopia ou ideal, a fraternidade é prática, uma realidade que experimentamos
ao compreender as imortais palavras de Tales de Mileto: "Te advirto, sejas
tu quem fores, Oh! Tu que desejas sondar os arcanos da natureza, que se não
achas dentro de ti mesmo aquilo que buscas, tampouco poderás achar
fora...".
Bibliografia
BRASIL. Constituição (1988): Código
Civil, Penal, legislação complementar e súmulas do STF e do STJ. Organização
editora jurídica da editora Manole. 2. ed. São Paulo: Manole, 2011.
COSTA, Sílvio. Revolução e Contra-Revolução
na França. Vol. 1. São Paulo: A. Garibaldi, 1999.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Pequeno Dicionário Brasileiro da Língua
Portuguesa. 11. ed. São Paulo: Companhia Editorial Nacional,1972.
MONDAINI, Marco. Direitos
Humanos. São Paulo: Contexto, 2006.
Autores
Adenir Queiroz de Souza
Hudson Alves de Oliveira
Hyggor Alves Batista
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