quinta-feira, 7 de junho de 2012

Lei


Segundo (Abbagnano, 2000, p.601) a lei é uma regra dotada de necessidade, entendendo-se por necessidade. 1º impossibilidade (ou improbabilidade) de que a coisa aconteça de outra forma; 2º uma força que garanta a realização da regra. Sendo que há apenas duas espécies de Lei: a jurídica (analisada no verbete Direito) e a natural (Lei como razão, uniformidade, convenção e relação simbólica).
A lei existe para que se cumpram todas as regras e normas dentro de cada sociedade, impondo direitos e deveres para cada individuo. Sendo ela a reguladora das ações e comportamentos, não podendo ser descumprida. Sabe – se que há varias formas de conduta dos seres humanos sejam elas através dos costumes, das religiões, crenças, das regiões, pelas quais foram feitas ou ditadas por algo em que acreditam.
Há também aquela lei que não esta contida no Constituição, porem por ser tão utilizada por todos acabam servindo como forma de lei. Por exemplo: o contrato, seja ele de aluguel ou de compra, venda etc.; pela lei positiva ele não é aceito, mas como é de costume entre particulares e na sociedade me geral, esse tipo acordo entre as partes acaba sendo utilizado como forma de lei.         


Bibliografia
ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes,2000.

Autores
Iria Ingrid Sousa Rocha
Jaqueline Ferreira Vieira
Simone Alexandra Martins de Araújo Ramos

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