quinta-feira, 7 de junho de 2012

Eutanásia


A palavra eutanásia deriva do grego euthanasía que significa "morte sem dor nem sofrimento". A eutanásia é um tema sugestivo a reflexão, no qual pode ser feito uma avaliação do certo e errado sobre o direito a vida.
Desde os povos primitivos a eutanásia vem sendo praticada, o melhor indicativo desta pratica é da Índia, onde os doentes incuráveis eram atirados ao rio Ganges, depois de receberem na boca e no nariz lama sagrada para vedação.
A eutanásia é uma forma de aliviar a dor e o sofrimento de um doente incurável ou que se encontra sem perspectiva de melhora, dando-lhe o direito de dar fim a sua própria vida. Este procedimento é uma saída honrosa para os que se vêem diante de uma longa e dolorosa agonia, pois não pode haver dignidade com uma vida vegetativa e reduzir esse sofrimento seria então um ato de solidariedade e compaixão.
Esta ação é executada por um médico visando o alívio do sofrimento do paciente com o consentimento do doente, ou da sua família. O Código de Ética Médica em seu primeiro capítulo afirma que: o médico guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em seu benefício e mesmo nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes todos os cuidados paliativos apropriados.
A eutanásia no Brasil é considerada homicídio, as leis brasileiras sequer prevêem a prática. Mas, de acordo com a interpretação que advogados e juízes venham a desenvolver podem ser empregados para fundamentar posições em relação à prática os seguintes artigos do Código Penal:
·                    O artigo 121 trata do homicídio qualificado, conceito que inclui a morte provocada por motivo fútil, que apresenta desproporção entre o crime e sua praticada causa moral.

·                    O artigo 122 refere-se ao induzimento, instigação ou auxiliado a suicídio. A participação pode ser moral ou material. Moral é praticada por induzimento ou instigação. Material é realizada por meio de auxílio.
A constituição defende o direito a vida em sua plenitude, digna, saudável e sem o sofrimento, porém, em casos terminais o indivíduo não exerce mais nenhum de seus direitos por conta própria; logo esse indivíduo já teve parte de seu direito à vida violada. Sendo assim, não é possível defender o direito a vida condenando as pessoas a sofrer indefinidamente num leito de morte.
A eutanásia pode ser classificada de acordo com o critério a ser considerado. Quanto ao tipo de ação:
·                    Eutanásia ativa: ato de provocar a morte do paciente por fins misericordiosos, o mesmo recebe uma injeção ou uma dose letal de medicamentos;
·                    Eutanásia passiva: caracterizada pela omissão, quando não se inicia uma ação médica ou quando o paciente deixa de receber algo de que precisa para sobreviver;
·                    Eutanásia de efeito duplo: a morte é acelerada como uma conseqüência indireta das ações médicas que são executadas visando o alívio do sofrimento de um paciente;
Quanto ao consentimento do paciente:
·                    Eutanásia voluntária: é praticada atendendo a uma vontade do paciente;
·                    Eutanásia involuntária: praticada sem o aval ou mesmo sem o conhecimento do paciente;
·                    Eutanásia não voluntária: provocada sem que o paciente tivesse manifestado sua posição em relação a ela.
A ortanásia é caracterizada como morte pelo seu processo natural, suspensão da interferência medica através de medicamentos e aparelhos, a pacientes irrecuperáveis e que já foram submetidos a suporte avançado. Em contrapartida existe a distanásia que se dedica a prolongar ao máximo a vida buscando a cura para as patologias sem preocupar-se com o a qualidade de vida do portador das patologias tendo a morte como seu ultimo inimigo.
A mistanásia ou eutanásia social consiste na morte antecipada de doentes em condições de carência resultante da maldade humana ou da má prática medica.
      A prática da eutanásia coloca em choque dois grandes aspectos éticos; a ética da sacralidade da vida considerada como propriedade de Deus e a ética de defesa da vida onde o princípio fundamental é o valor qualitativo da vida.
Os costumes cultuais, crenças religiosas, convicções filosóficas ou políticas não devem influenciar na manutenção da vida de um doente incurável, pois a vida humana é mais do que a simples sobrevivência física é a vida com dignidade sem sofrimento, sendo esta a base do direito a vida.


Bibliografia

SA, Maria de Fátima Freire de. Direito de Morrer: eutanásia, suicídio assistido.
Belo Horizonte: Del Rey,2001.

ALEXIM, Alexândria dos Santos; SILVA, João Valério Neto.O morrer com dignidade: análise da eutanásia no âmbito dos direitos humanos fundamentais. OPINIO VERBIS, Canoas. 2. vol. n. 1. p. 41-48.2004.

Código de Ética Medica. Brasília, 17 setembro 2009.

Jesus, Damásio E. de. Código penal anotado / Damásio E de Jesus. São Paulo: Saraiva, 2002.


Autores

ANDERSON PEREIRA FARIAS
RENATO ALVES SOARES TOLEDO
WALDIR ALVES ARANTES FILHO

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