Imparcialidade denomina-se por retidão
e justiça, ou seja, a integridade de caráter, honestidade, a conformidade com o
Direito e a virtude de dar a cada um o que lhe é devido.
Kant (1999, p. 202) concebia a
imparcialidade da seguinte forma: na verdade, não se podem conhecer os objetos
em si ou a coisa em si; conhece-se a realidade antes de tudo a partir de uma
forma personalíssima de compreender o conhecimento. Para ele, o aparelho
cognitivo do homem está condicionado ás “categorias do entendimento”, que
possibilitam um conhecimento ou uma formulação prévia a respeito do objeto em
apreciação.
Imparcialidade na justiça se refere em
não privilegiar ninguém, ou seja, mantém o conceito de justiça integrado em si,
sempre evidenciando honestidade.
A imparcialidade é um principio
adotado para que ambos os lados concordem com algo que fora escrito, por
exemplo em uma revista que publica um artigo
ao qual se obtém do principio imparcial. Este artigo terá que antes de
tudo fazer com que seja aceito por ambos os lados, estudiosos e leigos, terá
que provar sua autenticidade do que fora publicado, apresentando dados
suficientes para sustentar o que está escrito naquele artigo, assim mantendo o
princípio de honestidade e de dar a cada um o que lhe é devido, os quais estão
presentes na imparcialidade.
Por fim, podemos destacar que este
termo da ética, nada mais é do que a integridade de caráter de uma pessoa, é
praticado principalmente na justiça e na imprensa, promovendo que nesses campos
sempre haja a concordância de todas as ideias, ou seja, o principio imparcial
prega que para que haja honestidade, é necessário que todos os lados envolvidos
sejam ouvidos, e que por fim entre em um consenso para que o que fosse ali
aplicado desse a cada um o que lhe é devido, sempre em conformidade com o
Direito.
Bibliografia
BUENO,
Francisco da Silveira. Minidicionário da
língua portuguesa. São Paulo: FTD, 1996.
HUISMAN,
Denis. Dicionário de Obras Filosóficas.
São Paulo: Martins Fontes, 2000.
ABBAGNANO,
Nicola. Dicionário de Filosofia. 1
ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
DUARTE,
Liza Bastos. Hermenêutica jurídica:
uma análise de temas emergentes. 1 ed. Canoas: Ulbra, 2004.
Autores
Ana
Paula Rocha Naves
Carolainne
Vieira Dias David
Thaís
Costa Oliveira Duarte
Nenhum comentário:
Postar um comentário