quinta-feira, 7 de junho de 2012

Imparcialidade


Imparcialidade denomina-se por retidão e justiça, ou seja, a integridade de caráter, honestidade, a conformidade com o Direito e a virtude de dar a cada um o que lhe é devido.
Kant (1999, p. 202) concebia a imparcialidade da seguinte forma: na verdade, não se podem conhecer os objetos em si ou a coisa em si; conhece-se a realidade antes de tudo a partir de uma forma personalíssima de compreender o conhecimento. Para ele, o aparelho cognitivo do homem está condicionado ás “categorias do entendimento”, que possibilitam um conhecimento ou uma formulação prévia a respeito do objeto em apreciação.
Imparcialidade na justiça se refere em não privilegiar ninguém, ou seja, mantém o conceito de justiça integrado em si, sempre evidenciando honestidade.
A imparcialidade é um principio adotado para que ambos os lados concordem com algo que fora escrito, por exemplo em uma revista que publica um artigo  ao qual se obtém do principio imparcial. Este artigo terá que antes de tudo fazer com que seja aceito por ambos os lados, estudiosos e leigos, terá que provar sua autenticidade do que fora publicado, apresentando dados suficientes para sustentar o que está escrito naquele artigo, assim mantendo o princípio de honestidade e de dar a cada um o que lhe é devido, os quais estão presentes na imparcialidade.
Por fim, podemos destacar que este termo da ética, nada mais é do que a integridade de caráter de uma pessoa, é praticado principalmente na justiça e na imprensa, promovendo que nesses campos sempre haja a concordância de todas as ideias, ou seja, o principio imparcial prega que para que haja honestidade, é necessário que todos os lados envolvidos sejam ouvidos, e que por fim entre em um consenso para que o que fosse ali aplicado desse a cada um o que lhe é devido, sempre em conformidade com o Direito.


Bibliografia
BUENO, Francisco da Silveira. Minidicionário da língua portuguesa. São Paulo: FTD, 1996.

HUISMAN, Denis. Dicionário de Obras Filosóficas. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. 1 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

DUARTE, Liza Bastos. Hermenêutica jurídica: uma análise de temas emergentes. 1 ed. Canoas: Ulbra, 2004.

Autores
Ana Paula Rocha Naves
Carolainne Vieira Dias David
Thaís Costa Oliveira Duarte

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