Conforme Langaro (1996, p.3) “Deontologia deriva do grego deontos
(dever) e logos (tratado), isto é a ciência dos deveres, no âmbito de cada
profissão.”
Entende se como deontologia conjugado de
normas e princípios que ajustam determinados comportamentos, tem por base os
deveres e obrigações que cada indivíduo tem por si. Dentro das áreas mais
comuns a deontologia rege a ética moral, cada profissão tem sua própria deontologia.
No direito tem como objetivo não conhecer o que o advogado deve fazer, mas dar
base para seja capaz de exercer sua função com uma conduta moralmente adequada,
correta e perfeita.
Se a
deontologia profissional, por exemplo, é o conjunto de deveres essencial
referentes a cada profissão, é natural e corretamente compreensível que a cada
atividade ou profissão, corresponda um código próprio de ética profissional, do
qual constem, a par dos deveres gerais, os deveres específicos, em função das
condições particulares respectivas. (VIANA1966, p.76).
“Podemos, então,
dizer quer, etimologicamente, o conceito de Deontologia é a “ciência dos
deveres” ou simplesmente “tratado dos deveres” ”. (LANGARO 1996, p.3)
Referencias:
COSTA,
Elcias Ferreira da. Deontologia jurídica:
ética das profissões jurídicas/ Elcias Ferreira da Costa. Rio de Janeiro:
Foresnse, 2002.
LANGARO,
Luiz Lima. Curso de Deontologia Jurídica.2.ed.
São Paulo: Saraiva,1996.
VIANA,
Mário Gonçalves.Ética geral e
profissional. Figueirinhas Porto.1966.
Alunos:
Flavio Henrique
Morais
Gustavo de Souza
Floresta
Ítalo Francisco Martins
Vanin
Nenhum comentário:
Postar um comentário