sexta-feira, 8 de junho de 2012

Deontologia


Conforme Langaro (1996, p.3) “Deontologia deriva do grego deontos (dever) e logos (tratado), isto é a ciência dos deveres, no âmbito de cada profissão.”  
Entende se como deontologia conjugado de normas e princípios que ajustam determinados comportamentos, tem por base os deveres e obrigações que cada indivíduo tem por si. Dentro das áreas mais comuns a deontologia rege a ética moral, cada profissão tem sua própria deontologia. No direito tem como objetivo não conhecer o que o advogado deve fazer, mas dar base para seja capaz de exercer sua função com uma conduta moralmente adequada, correta e perfeita.
Se a deontologia profissional, por exemplo, é o conjunto de deveres essencial referentes a cada profissão, é natural e corretamente compreensível que a cada atividade ou profissão, corresponda um código próprio de ética profissional, do qual constem, a par dos deveres gerais, os deveres específicos, em função das condições particulares respectivas. (VIANA1966, p.76).
“Podemos, então, dizer quer, etimologicamente, o conceito de Deontologia é a “ciência dos deveres” ou simplesmente “tratado dos deveres” ”. (LANGARO 1996, p.3)


Referencias:

COSTA, Elcias Ferreira da. Deontologia jurídica: ética das profissões jurídicas/ Elcias Ferreira da Costa. Rio de Janeiro: Foresnse, 2002.
LANGARO, Luiz Lima. Curso de Deontologia Jurídica.2.ed. São Paulo: Saraiva,1996.
VIANA, Mário Gonçalves.Ética geral e profissional. Figueirinhas Porto.1966.


Alunos:
Flavio Henrique Morais
Gustavo de Souza Floresta
Ítalo Francisco Martins Vanin

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