quinta-feira, 7 de junho de 2012

Laicidade


Laicidade é um conceito onde o Estado é oficialmente neutro em relação às questões religiosas, não apoiando nem se opondo a nenhuma religião. Um estado secular trata todos seus cidadãos igualmente,
independente de sua escolha religiosa, e não deve dar preferência a indivíduos de certa religião.
                   Esse direito foi muito importante pois apartir dai a sociedade começou a se desenvolver  cada vez mais, pois as pessoas com mais acesso a livros começaram a ler mais,discutir,opinar,  pensar e comentar sobre assuntos do mundo, a partir daí o ser humano se torna cada vez mais independente não dando importância somente para igreja e começa a desenvolver suas próprias idéias.
                   A igreja não predominava mais, era bastante freqüentada mas não tomava mais nenhuma decisão perante a sociedade.

De acordo com Paulo Nader.
   Se na antiguidade o direito se achava subordinado á religião, no presente ambos constituem processos independentes, que visam a objetivos distintos. De um fator de eficácia direta no passado, a religião, hoje, influencia apenas indiretamente o fenômeno jurídico. Como homo religiosus é participante no processo social, contribui, com o seu modo de pensar e de sentir, na formação social que por sua vez é decisiva na elaboração do direito. Como um traço a marca ainda a presença da religião no ordenamento jurídico de nosso país.

          No campo político, os reis estavam descontentes com o papa, pois este interferia muito nos comandos que eram próprios da realeza. E o resultado foi o nascimento do Direito desligado das imposições centralizadas do Papado e o aparecimento de um direito laico e tipicamente nacional.
A laicidade hoje detêm a ser, instrumentos conceptuais muito poderosos no desenho das sociedades modernas, atuais e futuras, num mundo em rápida processo de globalização.


Bibliografia

LAGES.Flavia de castro.Historia do Direito: geral e brasil.Rio de Janeiro: lumen juris,2011.
NADER. Paulo.Introdução ao Estudo do Direito.Rio de Janeiro: forense,2012.


AUTORES

Andreza Aparecida Rodrigues
Matheus Vieira Souza Silva
Raíssa Morgana Silva.

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