quinta-feira, 7 de junho de 2012

Igualdade


Com o Iluminismo, Movimento intelectual ocorrido na Europa no século XVIII, buscou-se defender vários direitos que os iluministas entendiam como sendo direitos naturais, todos em busca da felicidade humana. Dentre eles encontrava-se o direito à igualdade.
Segundo Castro (2007), os pensadores iluministas propunham uma cidadania, que diferente da concepção que se tinha no mundo antigo e medieval, significava igualdade perante a lei, aplicável a todos os homens sem exceção. Porém, essa a igualdade como direito natural, somente seria alcançada, perante o seu reconhecimento como direito positivo, com garantias de corpo de lei e força do Estado.
Ainda de acordo com Castro (2007), o Iluminismo não interpretava a igualdade como total, inclusive diante da questão dos bens materiais. Para estes pensadores tal direito tratava da simplicidade em poder escolher para quem trabalhar, até porque o trabalho era – assim como hoje no capitalismo - comparado a um bem.
Mediante os ideais iluministas, observou-se então a positivação dos direitos do homem. Como exemplo, temos a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, alcançada naslutas da Revolução Francesa, que em seu artigo primeiro alegava que os homens nascem e são livres e iguais em direitos. Tal declaração contemplava a ideia de que todos os cidadãos são iguais perante a lei.
Contudo, não foi isso que Olympe de Gouges entendeu quando interpretou a igualdade declarada, pelo fato de que as mulheres francesas não foram levadas em consideração na elaboração da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Gounges então redigiu uma declaração, baseada na anterior, porém igualando os homens às mulheres, em direitos e deveres.
Percebe-se com o exposto até o momento, que a busca pela igualdade é frequente e vem de tempos atrás, porém o que não se percebe é a sua presença unanime na realidade social. Observa-se a discrepância deste direito entre as classes sociais, as raças, os sexos, enfim, ainda se faz presentea desigualdade na sociedade, mesmo que de forma mais branda.
Doris (1996) afirma que a democracia liberal burguesa não tem sido capaz de transformar seus princípios formais em princípios reais. A igualdade buscada foi contrastada com o aumento mundial das diferenças. Ressalta ainda que, “a crise atual da ética diz respeito à falência dos valores básicos da modernidade [...]” (p. 128).
De acordo com Singer (1998) o princípio da igualdade hoje faz parte do sistema ético-político predominante. Afirma ainda que os seres humanos são diferentes uns dos outros e que essas diferenças ocasionam tantas características que a igualdade parece ser inalcançável.
Singer sugere ainda que as desigualdades raciais e sexuais podem ter efeitos mais separatistas que as demais desigualdades, o que pode gerar a falta de esperança pelas minorias desfavorecidas, pois não há nada que se possa fazer para mudar o estado de sexo e raça.
Quanto à ação afirmativa, Singer (1998) diz que para os adversários desta linha de pensamento os ingressantes das minorias que entram nas faculdades por estas facilidades continuarão sendo discriminados mesmo quando alcançados seus objetivos e sempre vistos como inferiores. Para que seja alcançada a igualdade verdadeira esses grupos minoritários devem ingressar em faculdades por seus próprios esforços, não contando com tais facilidades.
O princípio da igualdade é um assunto bastante polêmico, no que tange às ações afirmativas. Há os que rejeitam essas facilidades, há os que apoiam, por pensar que as minorias atingidas por essas ações não chegariam às faculdades se não por esses caminhos, principalmente levando-se em conta as desigualdades entre as classes sociais. Quanto à desigualdade dos sexos e das raças, pode-se observar, mesmo que de forma mais silenciosa, sua presença na realidade social. A verdade, em nosso ponto de vista, é que não desistamos de buscar a igualdade como princípio e direito de todos, mas de forma a respeitar sempre a individualidade de cada ser humano.

Bibliografia

CASTRO, Flávia Lages de. História do Direito Gera e Brasil. 5ª. ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2007.
DORIS, Rinaldi. Ética da diferença. Rio de Janeiro: Editora da UERJ, Jorge Zahar Ed., 1996.
SINGER, Peter. Ética Prática. 2ª. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.


Autores

Lais Marques de Oliveira
Lidyanne Ribeiro Amorim
Liely de Oliveira Miranda
Vagna Leila da Silva

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