Com o Iluminismo, Movimento intelectual
ocorrido na Europa no século XVIII, buscou-se defender vários direitos que os
iluministas entendiam como sendo direitos naturais, todos em busca da
felicidade humana. Dentre eles encontrava-se o direito à igualdade.
Segundo Castro (2007), os pensadores
iluministas propunham uma cidadania, que diferente da concepção que se tinha no
mundo antigo e medieval, significava igualdade perante a lei, aplicável a todos
os homens sem exceção. Porém, essa a igualdade como direito natural, somente
seria alcançada, perante o seu reconhecimento como direito positivo, com
garantias de corpo de lei e força do Estado.
Ainda de acordo com Castro (2007), o
Iluminismo não interpretava a igualdade como total, inclusive diante da questão
dos bens materiais. Para estes pensadores tal direito tratava da simplicidade
em poder escolher para quem trabalhar, até porque o trabalho era – assim como
hoje no capitalismo - comparado a um bem.
Mediante os ideais iluministas, observou-se
então a positivação dos direitos do homem. Como exemplo, temos a Declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão, alcançada naslutas da Revolução Francesa, que
em seu artigo primeiro alegava que os homens nascem e são livres e iguais em
direitos. Tal declaração contemplava a ideia de que todos os cidadãos são
iguais perante a lei.
Contudo, não foi isso que Olympe de Gouges
entendeu quando interpretou a igualdade declarada, pelo fato de que as mulheres
francesas não foram levadas em consideração na elaboração da Declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão. Gounges então redigiu uma declaração, baseada
na anterior, porém igualando os homens às mulheres, em direitos e deveres.
Percebe-se com o exposto até o momento, que a
busca pela igualdade é frequente e vem de tempos atrás, porém o que não se
percebe é a sua presença unanime na realidade social. Observa-se a discrepância
deste direito entre as classes sociais, as raças, os sexos, enfim, ainda se faz
presentea desigualdade na sociedade, mesmo que de forma mais branda.
Doris (1996) afirma que a democracia liberal
burguesa não tem sido capaz de transformar seus princípios formais em
princípios reais. A igualdade buscada foi contrastada com o aumento mundial das
diferenças. Ressalta ainda que, “a crise atual da ética diz respeito à falência
dos valores básicos da modernidade [...]” (p. 128).
De acordo com Singer (1998) o princípio da
igualdade hoje faz parte do sistema ético-político predominante. Afirma ainda
que os seres humanos são diferentes uns dos outros e que essas diferenças
ocasionam tantas características que a igualdade parece ser inalcançável.
Singer sugere ainda que as desigualdades
raciais e sexuais podem ter efeitos mais separatistas que as demais
desigualdades, o que pode gerar a falta de esperança pelas minorias
desfavorecidas, pois não há nada que se possa fazer para mudar o estado de sexo
e raça.
Quanto à ação afirmativa, Singer (1998) diz
que para os adversários desta linha de pensamento os ingressantes das minorias
que entram nas faculdades por estas facilidades continuarão sendo discriminados
mesmo quando alcançados seus objetivos e sempre vistos como inferiores. Para
que seja alcançada a igualdade verdadeira esses grupos minoritários devem
ingressar em faculdades por seus próprios esforços, não contando com tais
facilidades.
O princípio da igualdade é um assunto
bastante polêmico, no que tange às ações afirmativas. Há os que rejeitam essas
facilidades, há os que apoiam, por pensar que as minorias atingidas por essas
ações não chegariam às faculdades se não por esses caminhos, principalmente
levando-se em conta as desigualdades entre as classes
sociais. Quanto à desigualdade dos sexos e das raças, pode-se observar, mesmo
que de forma mais silenciosa, sua presença na realidade social. A verdade, em
nosso ponto de vista, é que não desistamos de buscar a igualdade como princípio
e direito de todos, mas de forma a respeitar sempre a individualidade de cada
ser humano.
Bibliografia
CASTRO,
Flávia Lages de. História do Direito
Gera e Brasil. 5ª. ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2007.
DORIS,
Rinaldi. Ética da diferença. Rio de
Janeiro: Editora da UERJ, Jorge Zahar Ed., 1996.
SINGER,
Peter. Ética Prática. 2ª. ed. São
Paulo: Martins Fontes, 1998.
Autores
Lais
Marques de Oliveira
Lidyanne
Ribeiro Amorim
Liely
de Oliveira Miranda
Vagna
Leila da Silva
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