quinta-feira, 7 de junho de 2012

Fraternidade


Fraternidade, robusta expressão que nos exorta à reflexão, é definida no dicionário de Ferreira (1972, p. 571), como "parentesco de irmão; amor ao próximo; união ou convivência como de irmão; harmonia; boa amizade". Cabe obtemperar à luz de nosso parco conhecimento, essa definição do imortal lexicógrafo e, em um confronto com a história responder à questão: Trata-se apenas de uma palavra a mais em nosso vocábulo ou realmente demonstra uma realidade existente ou por existir, ou ainda, uma utopia, talvez um ideal?
A primeira referência a parentesco de irmão, encontramos rebuscando há mais de sessenta séculos, na história de Abel e Caim. Com espeque na Gênese Bíblica, inferimos que por toda parte e em todos os homens, encontramos o estigma da raça do fraticida Caim, posto que, do ponto de vista religioso cristão somos seus descendentes. Ante o dito, não há que utilizarmos desse exemplo em nossa odisseia em busca do sentido da fraternidade.
Legiões de homens arvoraram com entusiasmo nesse estandarte, quando da revolução francesa, balouçando a bandeira da Liberdade, Igualdade e Fraternidade. No entanto, a história nos prova que nenhuma revolução de sangue pode produzir transformação social, a revolução é apenas um escape para a destruição da prosperidade do mundo.
Em 1789, a França ganha as Declarações dos Direitos do Homem e do Cidadão, com arcabouço em princípios iluministas entre os quais o ideal Fraternidade cavalgava à frente. Adotou essa Declaração, o mundo, que envolvido nessa quimera gaba-se ao proclamar esse princípio.
No preâmbulo de nossa Constituição de 1988, encontramos referência à fraternidade (2011, p.8):
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. (grifo nosso)
Observando a história da humanidade, em todos os torrões, sempre há na sociedade, o anelo fraterno. Costa (1999, p. 51) nessa direção disserta:
Os homens não deveriam voltar-se uns contra os outros, mas, estabelecer um poder supremo, colocado acima de interesses individuais, que governasse por intermédio de leis sábias, garantisse a concórdia e promovesse a defesa de todos os pactuantes, protegendo-os contra inimigos comuns.
Porém, quem dentre os Estados é livre e fraterno? quem adota leis sábias? quando os legisladores pensam primeiro no bem comum, acima dos interesses individuais?
Passado ou presente, não importa, o homem é sempre o mesmo em todas as partes do mundo e suas leis são também as mesmas, favorecendo uns em detrimento a outrem, destruindo qualquer tendência ao fraternalismo.
Cabe aqui, através de uma análise não muito minudente, sem desistir de nossa empreitada, adentrar no ventre do termo fraternidade e, com a devida vênia a tantas campanhas que, não podemos negar, produzem positivos resultados, trazer a questão para o indivíduo, pois, se formos examinar os tratados, os dogmas, as bandeiras, não encontraremos senão sangue e conflito, é provável que devamos mudar o norte da pesquisa e apontar para o ser humano.
A humanidade é a extensão do indivíduo, se o indivíduo se transforma, a sociedade também se transformará. Se queremos uma sociedade de homens livres, necessitamos que o homem seja livre. Kant afirmava que o exterior é o interior. A partir do momento que praticamos a ética moral, observaremos o outro e compreenderemos a lição do Mestre que diz para fazer ao outro o que gostaríamos que fizessem a nós.
Oras, não é essa a lição que procuramos? Se tratarmos ao semelhante como queremos ser tratados, não estaremos praticando a fraternidade? Vejamos as demais referências ao léxico fraternidade: harmonia, boa amizade. Não há mais o que lucubrar, não se trata de utopia ou ideal, a fraternidade é prática, uma realidade que experimentamos ao compreender as imortais palavras de Tales de Mileto: "Te advirto, sejas tu quem fores, Oh! Tu que desejas sondar os arcanos da natureza, que se não achas dentro de ti mesmo aquilo que buscas, tampouco poderás achar fora...".


Bibliografia

BRASIL. Constituição (1988): Código Civil, Penal, legislação complementar e súmulas do STF e do STJ. Organização editora jurídica da editora Manole. 2. ed. São Paulo: Manole, 2011.
COSTA, Sílvio. Revolução e Contra-Revolução na França. Vol. 1. São Paulo: A. Garibaldi, 1999.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Pequeno Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa. 11. ed. São Paulo: Companhia Editorial Nacional,1972.
MONDAINI, Marco. Direitos Humanos. São Paulo: Contexto, 2006.


Autores

Adenir Queiroz de Souza
Hudson Alves de Oliveira
Hyggor Alves Batista

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