Em um estudo
geral de direitos humanos, existem vários setores dos direitos humanos onde
houve um aumento nas suas concepções e não poderiam ser ignorados. Podemos
citar, por exemplo: direito à liberdade; direito a igualdade; direitos
coletivos; direitos difusos; direito das mulheres; dos não-brancos; das
crianças; das minorias étnicas e religiosas; direito à paz ; direito ao meio
ambiente; direitos dos grupos excluídos socialmente e muitos outros.
Esses direitos citados são direitos
fundamentais para a vivência humana. Celso A. Mello chega ao ponto de afirmar que quando tratamos dos
direitos humanos temos a convicção de que todo o resto dos direitos passam a
ser secundários.
A Expressão Direitos humanos está se
abrangindo as declarações e técnicas de proteção do ser humano contra os abusos
de poder.
José Joaquim Gomes Conotillo, o conceituado
constitucionalista contemporâneo português, dá a seguinte definição: Direitos
são os interesses juridicamente previstos e inerentes ao homem como indivíduo
ou como participante na vida política.
Alguns dos principais direitos humanos são:
Direito a vida; garante aos brasileiros e aos não brasileiros residentes no
país a inciobilidade do direito a vida, e devido a essa redação, pode-se
afirmar que essa enviolabilidade do direito à vida não garantido, aos
estrangeiros ou não residentes mas de passagem pelo território Brasileiro.
Direito a privacidade que é um direito contraditório, pois se o homem é um ser
social e precisa da convivência com outros seres humanos, surge a privacidade
como uma excessão a regra.
BIBLIOGRAFIA
ALMEIDA, Fernando
Barcellos de. Teoria dos direitos humanos. Porto alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1996.
AUTORES
Adrielly Cardoso
Lopes
Luana Pereira de
Oliveira
Stephany
de Paulo Campos.
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