terça-feira, 5 de junho de 2012

DISCRIMINAÇÃO SEXUAL


A discriminação por orientação sexual no Brasil ainda está em plena atividade, infelizmente são várias as pessoas que são discriminadas sexualmente todos os dias no País. Existem três tipos de orientação sexual: Homossexual, Heterossexual e Bissexual.
 Os Homossexuais são os indivíduos que sentem atração física e/ou emocional por outro individuo do mesmo sexo. O Heterossexual sente essas atrações pelo sexo oposto, já o Bissexual sente atração por ambos os sexos.  Desses três tipos de orientação sexual, os que são mais discriminados pela sociedade são os de orientação homossexual.
Os Homossexuais são discriminados em vários setores da sociedade, tais como mercado de trabalho, acesso a educação, liberdade de expressão e locomoção, acesso aos cargos públicos, civis ou militares, além da oferta pública de bens e serviços. Vamos exemplificar duas situações onde ocorre tal discriminação: existem empresas que não contratam homossexuais, quando os contrata não os deixa serem promovidos para cargo superiores, mesmo que eles tenham competências para desempenhar a função. Em outro exemplo, eles são discriminados nos centros de educação, onde pais não admitem que seus filhos estudem em uma mesma sala de aula com uma pessoa homossexual.
Os homossexuais masculinos e os homossexuais femininos são vistos como aberrações para uma parcela da sociedade, porém, esta parcela da sociedade tem que entender que eles são diferentes porque a maioria das pessoas que fazem parte da sociedade é heterossexual, então como os homossexuais são minorias eles ficam muito mais visíveis por causa dessa diferenciação sexual.
A sociedade brasileira deve respeitar a orientação sexual das pessoas, quer por bem, ou por força pois, está para ser votado o Projeto de Lei que criminaliza a discriminação por orientação sexual. Onde, recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional o homossexual será considerado discriminação e preconceito, e os infratores serão penalizados pela lei.
Essa lei está embasada no principio constitucional da igualdade, onde todos nós temos igualdade perante a lei igualdade na lei. Devemos lembrar-nos do fato de a Bíblia citar em vários trechos, que Deus ama todas as criaturas, independente de sexo, religião, raça e outros, e por que não, independente da orientação sexual.
Em outra analise, mas, no mesmo contexto sobre discriminação sexual devemos lembrar também, e verificarmos a importância sobre a discriminação feminina no Ambiente de Trabalho, pois também é uma forma de discriminação sexual. Durante varias centenas de anos elas foram consideradas seres do sexo frágil, mas tudo mudou após a libertação feminina, que se deu com o aparecimento da pílula anticoncepcional, onde ela deixa de se submeter ao comando de um sistema patriarcal, vistas apenas como escrava doméstica e procriadora para enfim tomar as rédeas de suas vidas podendo fazer uma escolha de vida, optando por ter uma vida profissional em vez das habilidades domésticas.
Há também as que preferem combinar as duas coisas; podem escolher agora entre casar ou descasar; ter filhos sozinhas, vivendo sem marido; exercer cargos de decisão nas empresas, ou escalar cargos políticos, montar suas próprias empresas e depois de bem sucedidas profissionalmente assumir relacionamentos sérios e duradouros, mas tudo isso conseguido à base de muitos dissabores e sacrifícios. Segundo pesquisas realizadas pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) e outras fontes, não há dúvida alguma de que as mulheres são a maioria nos cargos de execução, em treinamentos, mas não são solicitadas com a mesma frequência que os homens para cargos de chefia, tendo que conviver também com a disparidade salarial, já que os homens ganham até quatro vezes mais para exercer o mesmo cargo que uma mulher.
 Esses dados vêm mostrar que, na verdade, a mulher participa do mercado de trabalho em condições bastante dessemelhantes em relação ao homem, sendo discriminada de várias formas e um dos fatores que mais contribuiu para tal discriminação é justamente a probabilidade de que, por ela ser mulher, possa vir a engravidar e ter filhos, o que é aceito como algo que traz exorbitantes contratempos à vida da empresa e aumenta os custos de pessoal.
O que realmente poderia mudar de vez este cenário seriam a elaboração e aplicação de leis que tendem a punir mais rigorosamente a discriminação de gênero e uma maior conscientização por parte dos empresários e alto executivos.


Referência Bibliográfica

Mensageiro Luterano, Revista. novembro,2007, nº11, p.13
Direito e Democracia. Canoas, vol. 2, nº 2. 2º sem. 2001, p.383-408
Jogos de seduções e Sublimações : como a sexualidade se expressa no trabalho/
Marco A. Oliveira (coord. Na Equipe OBI). – São Paulo : Nobel, 1995.


Autores
Celso Soares Ferreira Junior
José de Paula Silva
João Batista Monteiro do Nascimento
Keila Aparecida da Silva

Nenhum comentário:

Postar um comentário