domingo, 10 de junho de 2012

Bioética


“O termo Bioética foi um neologismo expresso pelo oncologista e biólogo Van Renselear Potter, 1971, em Bioethics: bridge to the future. Englewood Cliffs – Prentice Hall. Potter usou bioética no sentido da “importância das ciências biológicas na melhoria da qualidade de vida” ou, ainda, “a ciência que garantiria a sobrevivência do planeta”. No entanto, o termo bioética é usado hoje em dia com um sentido um pouco diferente. De acordo com Reich, W. T., editor da Encyclopedia of Bioethics, 1978 – New York – The Free Press – London – Collier Macmillan Publishers:
 “Bioética é o estudo sistemático da conduta humana na área das ciências da vida e dos cuidados da saúde, à medida que esta conduta é examinada à luz dos valores e princípios morais”.
 Os princípios da bioética por ele expressos são:
1.           Autonomia: respeito ao autogoverno;
2.           Beneficência: atendimento aos interesses do indivíduo;
3.           Justiça: equidade na distribuição dos bens e serviços.
 A bioética abrange vários aspectos, além daqueles aqui explicitados para a Engenharia Genética e que também tem resultados em impactos na nossa sociedade.
(...) Em vários países já ocorrem limitações e mesmo proibições sobre certos tipos de experimentos, como em embriões humanos (clonagem de embriões, construção de híbridos com humanos, modificações na linha germinal).
(...) No Brasil, o substitutivo de projeto de lei do Deputado Sergio Arouca, aprovado pela Câmara dos Deputados, originado no Senado Federal por proposta do então Senador Marco Maciel e sancionada pelo Presidente da República (Lei 8.974/95) em 6 de janeiro de 1995, embora voltado para os problemas de biossegurança, ao criar a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e ao definir suas competências, coloca no inciso III do Art. 7º: “propor e fiscalizar o Código de Ética”.
Em seu Art. 8º, é criada “... no âmbito de cada instituição que se dedica à pesquisa, ao desenvolvimento e à manipulação das técnicas de engenharia genética e de moléculas de ADN-recombinante, a Comissão Institucional de Biossegurança, doravante denominada CIBio...”. Entre suas competências (Art. 9º, inciso II) está  “fiscalizar o cumprimento do Código de Ética e demais normas da engenharia genética e da biossegurança, fixados nesta lei e posterior regulamentação”.
(...) No caso da bioética, esta precisa ser discutida, analisada e fiscalizada pela sociedade civil e não somente por técnicos como prevê o parágrafo único do Art. 6º que autoriza o Poder Executivo a constituir CTNBio com a seguinte composição: “Os membros da CTNBio deverão ter notável saber científico e técnico, e serão indicados juntamente com os suplentes para um mandato de três anos.”
Esta legislação fazia-se necessária, tanto pelo estágio que já alcançamos em nossa capacidade de desenvolver pesquisas na área de engenharia genética como na possibilidade de sermos campo aberto a experimentação de outras nações, por absoluta falta de normas e leis regulamentadoras de ações nesta nova frente tecnológica.
(...) Em conclusão, cabe à sociedade como um todo discutir o enquadramento ético das manipulações baseadas na biologia molecular, na engenharia genética, no uso do genoma humano e no de outros organismos que fazem parte da biodiversidade e, portanto, do patrimônio biológico da humanidade, sem cerceamento da pesquisa científica que leve à submissão tecnológica à outros países, porém discutindo ampla e democraticamente com toda a sociedade civil e seus cientistas, os aspectos que lhe são inerentes e apreciando eticamente os objetivos a serem alcançados no benefício da própria sociedade, dentro dos princípios de respeito ao autogoverno (autonomia), do atendimento aos interesses do indivíduo (beneficência) e da equidade na distribuição de seus bens (justiça).
Os temas bioética e biossegurança, embora diferentes em suas conceituações e aplicações, mantêm, entre si, uma estreita correlação quando passam a analisar situações reais decorrentes da aplicação de biotecnologias, especialmente aquelas resultantes da manipulação de genes, transgenias, clonagens e terapias gênicas.” 

Bibliografia:
MARQUES, E. K. ; IKUTA, Nilo. Bioética e biossegurança. In: Edmundo Kanan Marques. (Org.). Diagnóstico Genético-Molecular. 1 ed. Canoas: Editora da ULBRA, 2003, v. 1, p. 341-358.

Autores:
MAIRA BALIANA MATEUS ALVES
PEDRO HENRIQUE PEREIRA BARBOSA CUNHA
THAISSA ABRAHAO ARAUJO

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