“O termo Bioética foi um
neologismo expresso pelo oncologista e biólogo Van Renselear Potter, 1971, em
Bioethics: bridge to the future. Englewood Cliffs – Prentice Hall. Potter usou
bioética no sentido da “importância das ciências biológicas na melhoria da
qualidade de vida” ou, ainda, “a ciência que garantiria a sobrevivência do
planeta”. No entanto, o termo bioética é usado hoje em dia com um sentido um
pouco diferente. De acordo com Reich, W. T., editor da
Encyclopedia of Bioethics, 1978 – New York –
The Free Press – London
– Collier Macmillan Publishers:
“Bioética é o estudo
sistemático da conduta humana na área das ciências da vida e dos cuidados da
saúde, à medida que esta conduta é examinada à luz dos valores e princípios
morais”.
Os princípios da bioética
por ele expressos são:
1.
Autonomia: respeito ao autogoverno;
2.
Beneficência: atendimento aos interesses do indivíduo;
3.
Justiça: equidade na distribuição dos bens e serviços.
A bioética
abrange vários aspectos, além daqueles aqui explicitados para a Engenharia
Genética e que também tem resultados em impactos na nossa sociedade.
(...) Em
vários países já ocorrem limitações e mesmo proibições sobre certos tipos de
experimentos, como em embriões humanos (clonagem de embriões, construção de
híbridos com humanos, modificações na linha germinal).
(...) No Brasil,
o substitutivo de projeto de lei do Deputado Sergio Arouca, aprovado pela
Câmara dos Deputados, originado no Senado Federal por proposta do então Senador
Marco Maciel e sancionada pelo Presidente da República (Lei 8.974/95) em 6 de
janeiro de 1995, embora voltado para os problemas de biossegurança, ao criar a
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e ao definir suas
competências, coloca no inciso III do Art. 7º: “propor e fiscalizar o Código de
Ética”.
(...) No
caso da bioética, esta precisa ser discutida, analisada e fiscalizada pela
sociedade civil e não somente por técnicos como prevê o parágrafo único do Art.
6º que autoriza o Poder Executivo a constituir CTNBio com a seguinte
composição: “Os membros da CTNBio deverão ter notável saber científico e
técnico, e serão indicados juntamente com os suplentes para um mandato de três
anos.”
Esta
legislação fazia-se necessária, tanto pelo estágio que já alcançamos em nossa
capacidade de desenvolver pesquisas na área de engenharia genética como na
possibilidade de sermos campo aberto a experimentação de outras nações, por
absoluta falta de normas e leis regulamentadoras de ações nesta nova frente
tecnológica.
(...) Em
conclusão, cabe à sociedade como um todo discutir o enquadramento ético das
manipulações baseadas na biologia molecular, na engenharia genética, no uso do
genoma humano e no de outros organismos que fazem parte da biodiversidade e,
portanto, do patrimônio biológico da humanidade, sem cerceamento da pesquisa
científica que leve à submissão tecnológica à outros países, porém discutindo
ampla e democraticamente com toda a sociedade civil e seus cientistas, os
aspectos que lhe são inerentes e apreciando eticamente os objetivos a serem
alcançados no benefício da própria sociedade, dentro dos princípios de respeito
ao autogoverno (autonomia), do atendimento aos interesses do indivíduo
(beneficência) e da equidade na distribuição de seus bens (justiça).
Os temas
bioética e biossegurança, embora diferentes em suas conceituações e aplicações,
mantêm, entre si, uma estreita correlação quando passam a analisar situações
reais decorrentes da aplicação de biotecnologias, especialmente aquelas
resultantes da manipulação de genes, transgenias, clonagens e terapias
gênicas.”
Bibliografia:
MARQUES, E. K. ; IKUTA, Nilo.
Bioética e biossegurança. In: Edmundo Kanan Marques. (Org.). Diagnóstico Genético-Molecular. 1 ed.
Canoas: Editora da ULBRA, 2003, v. 1, p. 341-358.
Autores:
MAIRA BALIANA
MATEUS ALVES
PEDRO
HENRIQUE PEREIRA BARBOSA CUNHA
THAISSA
ABRAHAO ARAUJO
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